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Sorteios/Lance
1. Como é realizado o sorteio? Para o sorteio, são colocadas no globo, bolas contendo o mesmo número de participantes do grupo, tendo como a décima pedra sorteada, a pedra chave a ser contemplada. Para os consorciados excluídos será contemplada a versão cancelada mais antiga da pedra chave sorteada, caso esta não estiver apta ou não possui seqüência, será considerada alternadamente a cota superior à pedra-chave com versão de cancelamento mais antigo, e imediatamente a inferior, até que seja localizada uma cota excluída apta a contemplar. O lance é a possibilidade de retirada do crédito por meio de oferta apresentada à administradora. O lance é abatido das parcelas na ordem inversa do plano, ou seja, a partir da última deduzem-se as parcelas equivalentes ao lance. Isso faz com que diminua o prazo de duração do plano. O lance vencedor é aquele que atingir o maior percentual do valor do bem, mais as taxas. O valor mínimo para o lance é de 2% do saldo devedor e o máximo é o valor para quitação do plano. Vale lembrar que para participar da assembléia, a mensalidade deverá ser paga até a data do vencimento. O pagamento após o vencimento, ainda que antes do dia da assembléia, impossibilita o consorciado de ser contemplado (sorteio). 2. Como posso ofertar lance? O cliente poderá fazer a oferta de lance até às 18:00(Brasília-DF) do último dia útil anterior à realização da assembléia através dos seguintes canais: Serviços/ Lance, em “Área restrita - Clientes” ou na Central de Atendimento do Consórcio pelo telefone: 0800 644 8282 das 8:00 as 18:00 horas(dias úteis, Brasília-DF) ou em uma das unidades de lojas do Grupo Gazin ou revendas conveniadas. 3. Qual o prazo para o pagamento do lance vencedor? O consorciado terá um prazo de 05 dias, a partir da data de Contemplação, para quitar seu lance. 4. Tenho um prazo definido para a aquisição do bem? Não, porém ressaltamos que o crédito contemplado não sofrerá os possíveis reajustes que o bem possa ter, mas apenas a atualização das aplicações financeiras. 5. Posso receber meu crédito em espécie (dinheiro)? Sim. O Banco Central do Brasil permite que o consorciado contemplado receba em espécie, porém é necessário que ele aguarde 180 dias da contemplação e quite o saldo devedor integralmente na data da solicitação. |
Dúvidas