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Bem do Plano
1. Eu posso comprar um veículo, eletroeletrônico ou contratar um serviço diferente do que consta no meu contrato? Sim. Esta é mais uma vantagem do sistema do Consórcio Gazin. Quando você for contemplado, terá à sua disposição o valor referente ao bem ou serviço que constar na proposta de adesão, porém você poderá utilizar este crédito para comprar da marca, modelo ou prestador de serviço que desejar. 2. Como é definido o valor do crédito (veículos, eletroeletrônicos e serviços) a que terei direito quando for contemplado, e como serão atualizados? Para veículos, são utilizadas como base as tabelas de preços sugeridas ao público pelas fabricantes. Esse valor não inclui as despesas com frete, seguro transporte, taxas de transferência, licenciamento, seguro obrigatório e demais tributos que deverão ser pagos pelo consorciado quando da aquisição do bem. Já para serviços e eletroeletrônicos, são utilizadas como base a média de preço praticadas na praça onde constituído o grupo, sendo que o valor será reajustado anualmente de acordo com a variação da IGP-M dos últimos 12 meses. 3. Se adquirir uma cota de automóvel posso comprar uma moto quando contemplado? Sim. Você pode comprar qualquer veículo automotor de sua escolha: motos, automóveis ou camionetas. Esta regra vale também se sua cota for de uma moto. Apenas para créditos de eletroeletrônicos e serviços que são limitados suas compras à categoria. 4. Posso comprar um veículo usado, quando for contemplado? Sim, nosso contrato de adesão a grupo de consórcio prevê que você pode comprar um veículo usado, desde que seu valor de mercado, seja maior que o saldo devedor da cota, na data de entrega do bem. 6. Uma empresa pode adquirir uma cota do Consórcio Gazin? Sim. Podem participar dos nossos grupos de consórcio Pessoas Físicas e Jurídicas. |
Dúvidas